Câmara dá R$ 80 mil por mês a condenados por mensalão
Cassado em 2005, no auge do escândalo, Jefferson recebe mensalmente, em valores brutos,
R$ 18.477 como aposentado da Câmara.

Cassado em 2005, no auge do escândalo, Jefferson recebe mensalmente, em valores brutos, R$ 18.477 como aposentado da Câmara.
Costa Neto, 64, será enquadrado na mesma regra quando deixar o mandato. Como aderiu à Previdência da Câmara antes de 1997, quando o IPC foi extinto, o parlamentar terá direito a aposentadoria mensal de R$ 16.773.
Ele recebeu aposentadoria no período em que esteve sem mandato, entre 2005 e 2007. Ex-presidente do PR, renunciou ao posto em 2005 numa tentativa de evitar a cassação.
A Câmara deixou de pagar o benefício quando ele reassumiu a cadeira, em 2007, após ter conseguido se eleger novamente deputado, já que não é permitido o acúmulo da aposentadoria com o salário.
Também condenados pelo mensalão, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT) não terão direito à aposentadoria se deixarem o mandato.
Cunha, 55, aderiu ao plano de Previdência da Câmara no atual modelo, em que deputados recebem o benefício só depois de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Henry, 56, chegou a receber aposentadoria quando renunciou ao mandato em 2005, mas ao retornar para o sistema previdenciário da Casa optou por deixar o IPC e receber em dinheiro a contribuição retroativa.
Segundo a administração da Câmara, o ex-deputado José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005, não recebe benefícios previdenciários da Casa.
Desde 2005, o ex-deputado José Borba, 64, recebe mensalmente R$ 11.529 como aposentado da Câmara. Na época das denúncias do mensalão, Borba renunciou ao mandato para escapar da cassação. Como foi contribuinte do IPC, conseguiu se afastar da Casa mantendo o benefício mensal.
O mesmo cenário se aplica ao ex-deputado Pedro Corrêa, 65. Cassado há sete anos, o ex-presidente do PP recebe aposentadoria de R$ 17.713. A Casa concedeu o benefício em 2006, pouco depois de Corrêa perder o mandato.
Também condenados, os ex-deputados Bispo Rodrigues (então no PL, hoje PR) e Romeu Queiroz (PTB) não têm direito às antigas regras do IPC -que permitiam o pagamento proporcional do benefício.
FONTE: Folha
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